Editorial
1. Objetivos de Princípio
Rádio Valdevez, é uma estação emissora de música e palavra, dirigida à região de Arcos de Valdevez e às populações influenciadas pela sua cobertura radioeléctrica;
Tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural deste território Alto-Minhoto.
Tem ainda como prioridade, dar a conhecer a região onde se insere, fazendo igualmente chegar ao Mundo as nossas músicas e usos e costumes do território.
Ser totalmente independente dos vários poderes instituídos.
Proporcionar o recreio e o entretenimento, tendo a preocupação de contribuir para a educação da sensibilidade e do gosto artístico.
2. Auditório Alvo
Ouvintes de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 5 e os 100 anos, de todas as classes sociais.
3. Cobertura Radioelétrica
Alto Minho e Sul da Galiza
4. Estilo da Estação
É uma rádio de proximidade para todos os públicos.
A maioria das vozes, masculinas e femininas, bastante diversificadas, não obedecem a qualquer formatação prévia.
A linguagem é simples e clara, sendo dito apenas o estritamente necessário.
O ritmo acompanha a cadência da vida de um concelho e concelhos limítrofes do interior.
A música, de qualidade, é classificada segundo três parâmetros principais: o ano de produção; a origem ou expressão; o género musical.
As matérias informativas, nunca confundíveis com opinião, são abordadas numa visão global, mas tratadas na perspetiva regional.
A publicidade é distribuída ao longo da programação, por diversos blocos curtos, valorizando o produto radiofónico e a própria mensagem comercial.
5. Estatuto Editorial (aprovado em 31 de Março de 1990)
CAPÍTULO PRIMEIRO
DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO PRIMEIRO
1 – É constituída a Associação denominada “RÁDIO VALDEVEZ – RV (ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO) ”, a qual será regulada pelos presentes estatutos.
2 – A Associação tem por fim principal, a produção, realização e transmissão de programas radiofónicos.
3 – Por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direção, pode a Associação dedicar-se a outras atividades que visem o enriquecimento cultural do povo arcuense.
4 – A Associação tem a sua sede em Arcos de Valdevez
5 – A Associação tem duração ilimitada.
CAPÍTULO SEGUNDO
ORGÃOS SOCIAIS
ARTIGO SEGUNDO
São Órgãos da Associação:
a) A Assembleia
b) A Direção
c) O Conselho Fiscal
ARTIGO TERCEIRO
DA ASSEMBLEIA GERAL
1 – A ASSEMBLEIA GERAL é o órgão supremo da Associação e nela participam tos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 – Os trabalhos da Assembleia são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
3 – A Assembleia reunirá, ordinariamente duas vezes por ano.
4 – A Assembleia reunirá extraordinariamente, por iniciativa da Mesa, a pedido da Direção ou a requerimento de pelo menos, uma quinta parte dos associados.
5 – Nas situações previstas no número anterior, o presidente da Mesa convocará a Assembleia Geral no prazo de dez dias após a deliberação da Mesa.
6 – As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Mesa, por meio áudio visual (Rádio e Jornal Local) com a antecedência mínima de dez dias.
7 – Se, à hora marcada e em primeira convocação para o início dos trabalhos da Assembleia Geral, não se encontrar a maioria dos associados, a reunião iniciar-se-á com qualquer número de associados, uma hora depois.
ARTIGO QUATRO
DA DIREÇÃO
1 – A Direção é o órgão administrativo e representativo da Associação, sendo constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
2 – A Direção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitada pelo presidente, ou pela maioria dos seus membros.
3 – Para obrigar a Associação, basta a assinatura de qualquer dos membros da Direção, nos atos de mero expediente e, nos restantes atos, é necessária a assinatura conjunta de três desses membros, pelo menos: o presidente, ou vice-presidente, um secretário e o tesoureiro.
ARTIGO QUINTO
DO CONSELHO FISCAL
1 – O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
2 – O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente, uma vez por ano e reunirá, ainda sempre que o presidente o convoque, ou quando solicitado por qualquer dos outros membros.
ARTIGO SEXTO
DAS ELEIÇÕES DOS ORGÃOS
1 – A Mesa da Assembleia geral, a Direção e o Conselho fiscal são eleitos por um período de quatro anos.
2 – As listas de candidaturas aos Órgãos da Associação deverão ser entregues ao presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência de quinze dias em relação à data da eleição respetiva, devendo ser acompanhadas da declaração de aceitação dos candidatos e o seu programa de atividades.
CAPÍTULO TERCEIRO
ASSOCIADOS
ARTIGO SÉTIMO
Podem pertencer à associação todas as pessoas singulares capazes e ainda pessoas coletivas, devendo estas ser representadas por um dirigente credenciado.
ARTIGO OITAVO
1 – Compete à Direção deliberar sobre as propostas de admissão de novos associados, as quais serão apresentadas por outro associado por escrito.
2 – Perde a qualidade de associado, todo aquele que apresentar, por escrito, o pedido de demissão, ou for atingido pelas normas disciplinares a definir no Regulamento Interno.
CAPÍTULO QUARTO
RECEITAS
ARTIGO NONO
Constituem receitas da Associação as jóias e as quotizações dos associados, bem como qualquer contributos, donativos e subsídios.
ARTIGO DÉCIMO
1 – Cada associado pagará uma jóia no ato de admissão, da importância de dez mil escudos (50 euros) e pagará uma quota mínima de 400 escudos (2 euros). Valores que podem ser alterados por deliberação da assembleia Geral, sob proposta da Direção. No quais estes números já fora sujeitos a uma alteração.
2 – Em casos especiais, a prever no Regulamento Interno e por deliberação da Direção, pode a jóia ser paga em prestações mensais, até ao máximo de dez.
3 – Mas a qualidade de associado só é adquirida, nesse caso, após o pagamento integral da jóia.
CAPÍTULO QUINTO
Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
As propostas de alteração dos estatutos, deverão ser distribuída aos associados com a antecedência mínima de trinta dias, relativamente à data da reunião da Assembleia Geral respetiva.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
A Assembleia Geral que deliberar extinguir a Associação, deliberará também sobre o destino do património social.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
No prazo de noventa dias, a contar deste ato de constituição, deverá a Direção apresentar à Assembleia Geral, para ser Discutido e aprovado um projeto de Regulamento Interno.
Ficha Técnica
6. Propriedade, Gestão e responsabilidade
Operador titular da licença para o exercício da atividade de radiodifusão:
Radio Valdevez – Associação Cultural de Radiodifusão
Com sede e estabelecimento em:
Avenida Doutor Mário Soares – União de Freguesias de Arcos de Valdevez Salvador, Parada e Vila Fonche
4970-152 Arcos de Valdevez
Número de pessoa coletiva: 501911634
Registo na Conservatória do Registo predial/ Comercial de Arcos de Valdevez, relativamente à certidão requisitada sob o nº 523/2007
Diretor da Estação:
José Gonçalo Mendes Rocha
Responsável Informação:
Artur Jorge Carvalho Quintas
Responsável Programação:
Maria do Carmo Brito Dantas
É titular única do capital social:
Rádio Valdevez – Associação Cultural de Radiodifusão, com o número de pessoa colectiva: 501 911 634
Registo na Conservatória do Registo Predial/ Comercial de Arcos de Valdevez
Composição dos Órgãos Sociais:
Mesa da Assembleia-Geral
Presidente
Armindo Martins Rodrigues
Vice-presidente
Artur Jorge Carvalho Quintas
Secretário
Maria Augusta da Costa Dantas
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Direção
Presidente
José Gonçalo Mendes Rocha
Vice-presidente
Maria do Carmo Brito Dantas
Secretário
Maria Goretti Veloso Dantas
Secretário
César Estevão Guimarães Pinto
Tesoureiro
Anabela Pereira Garcia Teixeira
Vogal
José Manuel Pereira de Brito Aguiã
Vogal
Fernando Martins Almeida
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Conselho Fiscal
Presidente
Alberto Fernando Lima
Secretário
Daniel Filipe Dantas Rocha
Relator
José Augusto Galvão Rodrigues