Ficha Técnica
1. Objetivos de Princípio
Rádio Valdevez, é uma estação emissora de música e palavra, dirigida à região de Arcos de Valdevez e às populações influenciadas pela sua cobertura radioeléctrica;
Tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural deste território Alto-Minhoto.
Tem ainda como prioridade, dar a conhecer a região onde se insere, fazendo igualmente chegar ao Mundo as nossas músicas e usos e costumes do território.
Ser totalmente independente dos vários poderes instituídos.
Proporcionar o recreio e o entretenimento, tendo a preocupação de contribuir para a educação da sensibilidade e do gosto artístico.
2. Auditório Alvo
Ouvintes de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 5 e os 100 anos, de todas as classes sociais.
3. Cobertura Radioelétrica
Alto Minho e Sul da Galiza
4. Estilo da Estação
É uma rádio de proximidade para todos os públicos.
A maioria das vozes, masculinas e femininas, bastante diversificadas, não obedecem a qualquer formatação prévia.
A linguagem é simples e clara, sendo dito apenas o estritamente necessário.
O ritmo acompanha a cadência da vida de um concelho e concelhos limítrofes do interior.
A música, de qualidade, é classificada segundo três parâmetros principais: o ano de produção; a origem ou expressão; o género musical.
As matérias informativas, nunca confundíveis com opinião, são abordadas numa visão global, mas tratadas na perspetiva regional.
A publicidade é distribuída ao longo da programação, por diversos blocos curtos, valorizando o produto radiofónico e a própria mensagem comercial.
5. Estatuto Editorial (aprovado em 31 de Março de 1990)
CAPÍTULO PRIMEIRO
DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO PRIMEIRO
1 – É constituída a Associação denominada “RÁDIO VALDEVEZ – RV (ASSOCIAÇÂO CULTURAL DE RADIODIFUSÂO) ”, a qual será regulada pelos presentes estatutos.
2 – A Associação tem por fim principal, a produção, realização e transmissão de programas radiofónicos.
3 – Por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direção, pode a Associação dedicar-se a outras atividades que visem o enriquecimento cultural do povo arcuense.
4 – A Associação tem a sua sede em Arcos de Valdevez
5 – A Associação tem duração ilimitada.
CAPÍTULO SEGUNDO
ORGÃOS SOCIAIS
ARTIGO SEGUNDO
São Órgãos da Associação:
a) A Assembleia
b) A Direção
c) O Conselho Fiscal
ARTIGO TERCEIRO
DA ASSEMBLEIA GERAL
1 – A ASSEMBLEIA GERAL é o órgão supremo da Associação e nela participam tos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 – Os trabalhos da Assembleia são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
3 – A Assembleia reunirá, ordinariamente duas vezes por ano.
4 – A Assembleia reunirá extraordinariamente, por iniciativa da Mesa, a pedido da Direção ou a requerimento de pelo menos, uma quinta parte dos associados.
5 – Nas situações previstas no número anterior, o presidente da Mesa convocará a Assembleia Geral no prazo de dez dias após a deliberação da Mesa.
6 – As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Mesa, por meio áudio visual (Rádio e Jornal Local) com a antecedência mínima de dez dias.
7 – Se, à hora marcada e em primeira convocação para o início dos trabalhos da Assembleia Geral, não se encontrar a maioria dos associados, a reunião iniciar-se-á com qualquer número de associados, uma hora depois.
ARTIGO QUATRO
DA DIREÇÃO
1 – A Direção é o órgão administrativo e representativo da Associação, sendo constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
2 – A Direção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitada pelo presidente, ou pela maioria dos seus membros.
3 – Para obrigar a Associação, basta a assinatura de qualquer dos membros da Direção, nos atos de mero expediente e, nos restantes atos, é necessária a assinatura conjunta de três desses membros, pelo menos: o presidente, ou vice-presidente, um secretário e o tesoureiro.
ARTIGO QUINTO
DO CONSELHO FISCAL
1 – O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
2 – O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente, uma vez por ano e reunirá, ainda sempre que o presidente o convoque, ou quando solicitado por qualquer dos outros membros.
ARTIGO SEXTO
DAS ELEIÇÕES DOS ORGÃOS
1 – A Mesa da Assembleia geral, a Direção e o Conselho fiscal são eleitos por um período de quatro anos.
2 – As listas de candidaturas aos Órgãos da Associação deverão ser entregues ao presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência de quinze dias em relação à data da eleição respetiva, devendo ser acompanhadas da declaração de aceitação dos candidatos e o seu programa de atividades.
CAPÍTULO TERCEIRO
ASSOCIADOS
ARTIGO SÉTIMO
Podem pertencer à associação todas as pessoas singulares capazes e ainda pessoas coletivas, devendo estas ser representadas por um dirigente credenciado.
ARTIGO OITAVO
1 – Compete à Direção deliberar sobre as propostas de admissão de novos associados, as quais serão apresentadas por outro associado por escrito.
2 – Perde a qualidade de associado, todo aquele que apresentar, por escrito, o pedido de demissão, ou for atingido pelas normas disciplinares a definir no Regulamento Interno.
CAPÍTULO QUARTO
RECEITAS
ARTIGO NONO
Constituem receitas da Associação as jóias e as quotizações dos associados, bem como qualquer contributos, donativos e subsídios.
ARTIGO DÉCIMO
1 – Cada associado pagará uma jóia no ato de admissão, da importância de dez mil escudos (50 euros) e pagará uma quota mínima de 400 escudos (2 euros). Valores que podem ser alterados por deliberação da assembleia Geral, sob proposta da Direção. No quais estes números já fora sujeitos a uma alteração.
2 – Em casos especiais, a prever no Regulamento Interno e por deliberação da Direção, pode a jóia ser paga em prestações mensais, até ao máximo de dez.
3 – Mas a qualidade de associado só é adquirida, nesse caso, após o pagamento integral da jóia.
CAPÍTULO QUINTO
Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
As propostas de alteração dos estatutos, deverão ser distribuída aos associados com a antecedência mínima de trinta dias, relativamente à data da reunião da Assembleia Geral respetiva.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
A Assembleia Geral que deliberar extinguir a Associação, deliberará também sobre o destino do património social.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
No prazo de noventa dias, a contar deste ato de constituição, deverá a Direção apresentar à Assembleia Geral, para ser Discutido e aprovado um projeto de Regulamento Interno.
6. Propriedade, Gestão e responsabilidade
Operador titular da licença para o exercício da atividade de radiodifusão:
Radio Valdevez – Associação Cultural de Radiodifusão
Com sede e estabelecimento em:
Avenida Doutor Mário Soares – União de Freguesias de Arcos de Valdevez Salvador, Parada e Vila Fonche
4970-000 Arcos de Valdevez
Número de pessoa coletiva: 501911634
Registo na Conservatória do Registo predial/ Comercial de Arcos de Valdevez, relativamente à certidão requisitada sob o nº 523/2007
Diretor da estação e responsável pela informação:
Diretor de programação:
É titular única do capital social:
RV – Rádio Valdevez – Associação de Radiodifusão, com o número de pessoa colectiva:501911634
Registo na Conservatória do Registo Predial/ Comercial de Arcos de Valdevez
Composição dos Órgãos Sociais:
Mesa da Assembleia-Geral
Presidente
Vice-presidente
Secretário
Direção
Presidente
Vice-presidente
Tesoureiro
Secretário
Vogais
Conselho Fiscal
Presidente
Secretário
Relator